Entenda esta Área
O Direito do Trabalho trata das relações entre empregado e empregador. Atuamos para orientar, prevenir riscos e buscar a reparação de direitos quando necessário.
A condução pode envolver tentativa de solução extrajudicial, cálculos e composição de acordo, ou a via judicial quando não há alternativa.
Como Atuamos
Nossa metodologia de trabalho em três etapas principais
Análise Inicial
Levantamento da relação de trabalho e identificação de direitos e riscos.
Estratégia
Definição de abordagem, documentos necessários e alternativas de resolução.
Execução
Negociação, ajuizamento e acompanhamento do caso até a conclusão.
Situações Comuns
Exemplos típicos de demandas nesta área
Rescisão e verbas trabalhistas
Conferência de verbas, descontos, multas, estabilidade e consequências do desligamento.
Horas extras e jornada
Diferenças de horas extras, banco de horas, intervalos, adicional noturno e reflexos.
Vínculo de emprego e registro
Reconhecimento de vínculo, anotação em CTPS e irregularidades e descumprimento contratual (ausência de depósitos do FGTS e contibuições previdenciária, atrasos salarial, entre outros).
Assédio e discriminação
Assédio moral/sexual, discriminação e medidas para proteção de direitos e reparação.
Adicionais e condições de trabalho
Insalubridade, periculosidade, equiparação e questões de função/salário.
Acidente de trabalho e estabilidade
Direitos decorrentes de acidente/doença ocupacional, afastamentos e estabilidade (quando aplicável).
Serviços Oferecidos
Equipe desta Área
Profissionais especializados nesta área de atuação

Dra. Fernanda Figueredo Nascimento
Advogada Sócia-Fundadora
OAB/DF 59.575 | OAB/GO 68.381-A
Ver perfil completo

Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre Direito Trabalhista
O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (prescrição bienal), sendo que, dentro do processo só poderá cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados (prescrição quinquenal), cotados da data do ajuizamento da ação. Se o vínculo ainda existe, pode-se entrar a qualquer tempo, mas sempre limitado aos 5 anos anteriores ao protocolo.
Conteúdos Relacionados
Artigos sobre Direito Trabalhista
Precisa de Orientação em Direito Trabalhista?
Entre em contato para agendar uma conversa inicial. Seus dados serão tratados com confidencialidade e retornamos em horário comercial.
Falar com a Equipe